Quais são os objetivos do acordo?

Garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores que residam no Brasil ou na Alemanha.

Quais são os benefícios do acordo? 

O interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício. Quando houver totalização de períodos de contribuição no Brasil e na Alemanha, o valor do benefício a ser pago será calculado na proporção ao tempo de contribuição cumprido no país que concede o benefício em relação ao tempo totalizado.

Quando foi assinado o acordo? 

O acordo de Previdência Social foi assinado em 03/12/2009.

Quem tem direito à utilização do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Alemanha?

Todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, bem como seus dependentes.

Quais os benefícios previstos no âmbito do Acordo Bilateral?

No Brasil:

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

  • Aposentadorias (Idade, Tempo de Contribuição, Invalidez e Especial)
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Acidente

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):

  • Aposentadorias
  • Pensões por Morte

Na Alemanha:

  • Seguro Previdenciário
  • Seguro Complementar da Caixa de Seguro dos Operários Siderúrgicos
  • Seguro de Aposentadoria dos Agricultores
  • Seguro de Acidentes, relativo às Aposentadorias e outras prestações pecuniárias.

Fonte: Acordo de Previdência Social entre Brasil e Alemanha, assinado em 03/12/2009. Acesse a Cartiha completa aqui

Texto: Advogada Glória Bezerra de Menezes – Empresa O-Ziel Consulting Rechtsanwaltsgesellschaft mbH