Quais são os objetivos do acordo?
Garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores que residam no Brasil ou na Alemanha.
Quais são os benefícios do acordo?
O interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício. Quando houver totalização de períodos de contribuição no Brasil e na Alemanha, o valor do benefício a ser pago será calculado na proporção ao tempo de contribuição cumprido no país que concede o benefício em relação ao tempo totalizado.
Quando foi assinado o acordo?
O acordo de Previdência Social foi assinado em 03/12/2009.
Quem tem direito à utilização do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Alemanha?
Todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, bem como seus dependentes.
Quais os benefícios previstos no âmbito do Acordo Bilateral?
No Brasil:
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
- Aposentadorias (Idade, Tempo de Contribuição, Invalidez e Especial)
- Pensão por Morte
- Auxílio-Acidente
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):
- Aposentadorias
- Pensões por Morte
Na Alemanha:
- Seguro Previdenciário
- Seguro Complementar da Caixa de Seguro dos Operários Siderúrgicos
- Seguro de Aposentadoria dos Agricultores
- Seguro de Acidentes, relativo às Aposentadorias e outras prestações pecuniárias.
Fonte: Acordo de Previdência Social entre Brasil e Alemanha, assinado em 03/12/2009. Acesse a Cartiha completa aqui
Texto: Advogada Glória Bezerra de Menezes – Empresa O-Ziel Consulting Rechtsanwaltsgesellschaft mbH
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