Passa a valer a partir de 20 de agosto de 2021 as alterações na lei de cidadania alemã que foram aprovadas pelo parlamento alemão em junho/2021, cujo objetivo é facilitar o processo de constatação de cidadania aos descendentes de alemães! Se a nova lei de cidadania alemã te beneficiar, você já pode protocolar o seu pedido!

O que muda com a nova lei de cidadania alemã?

Para os descendentes de mulher alemã (descendência por linhagem materna)

Com as novas alterações na lei de cidadania alemã, os filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1975, mas depois de 24 de maio de 1949 (após data de vigência da Constituição alemã), cuja descendência venha da linhagem materna, poderá fazer o pedido de constatação da cidadania alemã.

Aqueles nascidos antes de 01 de julho 1993 que não tiveram a nacionalidade transmitida automaticamente, pelo fato de serem filhos de pais não casados, agora também poderão se beneficiar das alterações.

Assim, para todos aqueles que foram afetados pela regras discriminatórias de gênero anteriores, seja porque nasceram no casamento de mãe alemã e pai estrangeiro ou como filho ilegítimo de pai alemão e mãe estrangeira e, portanto, foram excluídos da aquisição de alemão cidadania de nascimento, terão um prazo de 10 anos para usufruírem do direito de realizar o pedido de declaração da cidadania alemã.

Em outras palavras, as sugestões de alterações nas regras que limitavam a transmissão de descendência pela linhagem materna, foram bem aceitas pelo Parlamento alemão, para garantir, na prática, a igualdade de gênero prevista na Constituição da Alemanha.

Para descendentes de alemães que foram perseguidos pelo regime nazista

Nas palavras do Ministro Federal do Interior da Construção e Assuntos Internos, Horst Seehofer:

 “É uma sorte para o nosso país que as pessoas queiram adquirir a cidadania alemã, embora tenhamos tirado tudo dos seus antepassados. Não se trata de uma mera reparação, mas de um pedido de desculpas em profunda vergonha.” 

Uma das primeiras facilidades que a lei trará é a não limitação de tempo para fazer o requerimento, como terão os descendentes beneficiados nas mudanças feitas na linhagem materna.

Além disso, se o seu descendente foi perseguido pelo regime nazista ou deixou a Alemanha por medo do regime, o processo de pedido de reconhecimento da cidadania alemã será facilitado, inclusive com relação à alguns documentos, como por exemplo, a não obrigatoriedade de apresentar registro de nascimento, que deveria ser feito dentro do prazo de um ano, quando os filhos de alemães nasciam exterior (muitos não realizavam o registro no consulado alemão, justamente por terem medo do regime nazista).

Para o processo de naturalização

Ainda na intenção de tentar mitigar os danos causados no passado, o Parlamento alemão também alterou algumas regras no processo de naturalização, ou seja, que se aplica para aqueles que não são descendentes diretos de alemão, mas se naturalizam alemães, pelo fato de serem casados com alemães, ou pelo fato de viverem muito tempo na Alemanha, por exemplo.

Segundo a nova lei de cidadania alemã, se o/a requerente de naturalização foi condenado/a por atos anti-semitas, racistas, xenófobos ou outros atos desumanos, ele/ela não poderá ser naturalizada independentemente da sentença.

E para aqueles que irão passar pela “provinha” da naturalização, as provas também serão atualizadas, então, é sempre bom ficar em dia com as notícias para não errar nada. 

As mudanças já estão valendo?

Sim. A nova lei foi publicada no dia 19.08.2021 e passa a viger a partir de 20.08.2021. Com certeza este é um marco para a história da Alemanha e se você foi beneficiado pelas mudanças, não deixe de reivindicar seus direitos.

Mande-nos uma mensagem que ficaremos muito felizes em poder te ajudar no processo!