A Alemanha é um país cuja economia esta fortemente ligada à exportação. No contexto global, o país também importa muitos produtos, devido à produção em cadeia e a globalização como um todo. Em vista disso, o país apresenta um trânsito intenso de mercadorias.

Importação é a atividade de trazer um ou mais produtos de outro país para dentro de outro. Em essência qualquer morador da Alemanha pode importar inclusive brasileiros com residência no país. Pelo princípio da liberdade de importação, qualquer produto, serviço, capital, pagamento ou outro trânsito econômico é livre. Qualquer proibição em relação a esse trânsito deve estar prevista em lei, tratado ou determinação de órgão internacional. Em vista disso, uma análise mais detalhada do bem a ser importado é necessária.

A importação de produtos de países externos a União Europeia, como o Brasil, apresenta em regra maiores obstáculos e custos, do que a importação de países da UE. Em geral há requisitos que devem ser preenchidos, de forma que essa atividade seja permitida, como os registros de um registro da empresa (Gewerbeanmeldung) e o número EORI, o número de registro na alfândega. Além disso, existe uma lista de documentos que deve ser entregue a diferentes autoridades a depender do produto. 

Registro da empresa – Gewerbeanmeldung

Para fundar uma empresa na Alemanha, é necessário registrá-la junto ao serviço de regulação ou de comércio da cidade ou do município (Ordnungs-bzw. Gewerbeamt) onde a atividade comercial deverá ser exercida. Dependendo da dimensão da empresa, é igualmente necessária uma inscrição no registo comercial junto do tribunal local (Eintragung ins Handeslsregister beim Amtsgericht), que deverá ser efetuada através de um notário público. Para ter o direito de fundar uma empresa na Alemanha, a pessoa natural deve ser titular de um visto de residência no país, que permita expressamente a atividade comercial do estrangeiro residente. 

Número de registro na alfândega – EORI

Assim como a empresa precisa estar registrada, ela necessita de um número de alfândega, para que ela possa importar. Esse número tem que ser requerido na direção-geral-de-Alfândegas, localizado em Dresden.  

Plano de importação

O plano de importação não é uma exigência legal, significa dizer, pode-se importar produtos para a Alemanha sem ele. No entanto ele é altamente recomendável do ponto de vista dos negócios. O objetivo de um plano de importação é realizar uma pesquisa para avaliar a viabilidade da importação ou não do produto brasileiro. Algumas questões devem ser consideradas na formulação de um plano de importação: 

1. Quais são os produtos com potencial de importação?

2. Quais mercados são mais promissores para a venda dos produtos?

3. Quais modificações podem ser necessárias para a colocação dos produtos em mercados estrangeiros?

  • Adequar as embalagens 
  • Rotular o produto
  • Utilizar código de barras

4. Em cada mercado, qual é o perfil básico dos potenciais consumidores?

6. Quais são os desafios específicos de cada mercado (concorrência, diferenças culturais, restrições às importações etc.)?

7. Quais estratégias serão usadas para enfrentá-las? 

8. Como será determinado o preço dos produtos?

10. Qual o tempo necessário para implementação de cada etapa?

11. Qual o custo de cada etapa?

12. Quais recursos serão dirigidos à importação?

Tributos e taxas de importação

Se na União Europeia a circulação de mercadorias é livre de taxas de importação, as importações do Brasil e outros países terceiros precisam seguir, mas que varia de produto pra produto. É possível encontrar essas informações na TARIC (the Integrated Tariff of the European Union), que concentra as informações acerca das tarifas de cada produto e unifica a nomenclatura de cada mercadoria em toda União Europeia.  Essas tarifas de importação são válidas em toda a união europeia sobre produtos originários de países não pertencentes à UE. 

Responsabilidade por erros 

Além das taxas, e exigências formais, o importador deve se atentar a possibilidade de pagar indenização por erros cometidos por ele, como no caso de defeito material (Sachmangel). 

Que documentos de importação são necessários?

Para a liberação alfandegária você precisará de:

1) Faturas comerciais do fornecedor/empresa estrangeira (Handelsrechnung);

2) Declaração de importação (Einfuhranmeldung): A sujeição de mercadorias a um regime aduaneiro está sujeita a uma declaração aduaneira. Regra geral, a declaração aduaneira deverá ser apresentada por via eletrônica. Para cada uso ou fim do produto produzido fora da União Europeia existe um processo específico. Para remessas de mercadorias até ao valor de 1 000 Euros, que sejam parte da bagagem e/ou não sejam mais pesadas que 1.000,00 Kg, é suficiente a declaração aduaneira verbal.

3) Declaração de avaliação aduaneira: A declaração de avaliação aduaneira é exigida pela estância aduaneira de importação, na qual as mercadorias de países que não fazem parte da Europa (neste caso o Brasil), zsujeitos a direitos aduaneiros, deverão ser introduzidos livremente no mercado.

4) Em certos casos, autorizações de importação ou licenças de importação (para produtos agrícolas).

Proteção e registro de marcas na Alemanha

Além das exigências formais e da atenção com relação à responsabilidade sobre produtos importados, um dos cuidados na expansão dos negócios para a Alemanha é a proteção dos direitos comerciais de seus produtos e da marca, na Alemanha e até na própria União Europeia, devido à pirataria. 

Conclusão 

A introdução de produtos estrangeiros dentro de território alemão é possível e acessível a grande maioria das pessoas que tenham interesse em entrar na economia alemã. As exigências legais, no entanto, podem ser um tanto quanto complexas para serem atendidas. Por essas razões e para maiores garantias na segurança jurídica da sua atividade comercial nesse país europeu cheio de oportunidades, oferecemos nossos serviços para orientar-te em todo o processo.