A lei de nacionalidade portuguesa foi alterada em novembro de 2020 e agora irá beneficiar inúmeras mulheres e homens que são casados ou que vivem em união estável com uma pessoa de nacionalidade portuguesa. No dia 03/11/2020 foi promulgada a nona alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n° 37/81, de 3 de outubro).

Qual será o principal benefício com a mudança da lei?

Com a mudança da lei não é mais necessária a verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, que antes da alteração da lei era necessária. Dessa forma, agora para se requerer a nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união estável, é necessário comprovar que o (a) interessado (a) tem filho, em comum, com o indivíduo com nacionalidade portuguesa. 

E quem não tem filho em comum com o indivíduo com nacionalidade portuguesa? 

Será necessário comprovar que a relação do casal já existe há mais de 6 anos, seja pelo casamento ou pela união de fato.

Transcrição do casamento português

É importante frisarmos que antes do (a) interessado (a) requerer a nacionalidade portuguesa, é imprescindível que o casamento tenha sido transcrito em Portugal, ou seja, que conste o averbamento de casamento no assento de nascimento do cidadão português, na autoridade competente em Portugal. 

nacionalidade portuguesa por união estável

Quais são os documentos necessários para requerer a nacionalidade portuguesa?

  • Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilada
  • Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada 
  • Atestado de antecedentes criminais brasileiro
  • Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação)
  • Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).
  • O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.

Os assentos de nascimento e de casamento do(a) cônjuge português (a) poderão ser obtidos pela Conservatória dos Registos Centrais.

Você tem o interesse em requerer a sua nacionalidade portuguesa, através do casamento ou da união estável com uma pessoa de nacionalidade portuguesa, entre em contato com a nossa empresa jurídica. Para maiores informações enviem-nos um e-mail: info@o-ziel.com.