Quando alguém planeja morar na Alemanha, um dos pontos mais considerados é a qualidade de vida para a família, mas para isso acontecer, é necessário que todos os membros tenham um visto que possibilite sua permanência no país. É para casos como esse, que o visto de reunião familiar se aplica, em alemão, chama-se: Familiennachzug ou Familienzusammenführung. Assim, se você pretende trazer sua família para a Alemanha, aqui estão algumas informações importantes. Em linhas gerais, pode-se considerar os seguintes aspectos sobre essa forma de visto:

Quem pode receber o visto

Conforme a legislação alemã, esse visto é destinado para familiares de alguém que mora no país, como:

  • cônjuge;
  • filhos menores;
  • outros parentes: pais, tios e etc, em casos excepcionais.

Requisitos para solicitar o visto de reunião familiar:

Para poder pedir a reunião familiar, é necessário que:

  • o familiar residente na Alemanha tenha nacionalidade alemã ou europeia ou, 
  • no caso de estrangeiro, que tenha uma permissão de residência temporária ou permanente no país;
  • seja comprovada a acomodação proporcional ao tamanho da família;
  • possua um seguro saúde que possa cobrir também os familiares;
  • no caso de cônjuges, o casamento deve ser válido conforme a lei alemã; 
  • como regra, também é necessário que exista uma comprovação, pelo cônjuge, de conhecimento básico da língua alemã. Há porém algumas exceções a essa exigência, como no caso de Blue Card;
  • em situação de guarda compartilhada de filho menor, a reunião familiar só será possível se o outro genitor consentir com a permanência do filho na Alemanha ou se houver uma decisão judicial vinculante sobre o assunto.

Ainda é importante ressaltar que a união estável não é contemplada por essa modalidade de visto. Ademais, no caso de uma união homoafetiva, ela precisa ser formalizada, através de uma união homoafetiva, de acordo com o direito alemão (contrato de união civil homoafetiva de acordo com da lei LPartG)

Onde pedir o visto

Brasileiros não precisam de um visto para poder entrar na Alemanha, assim o requerimento pode ser solicitado depois da chegada ao País, no Departamento de Estrangeiros – Ausländerbehöder – da respectiva cidade do interessado. Porém, o processo poderá ser iniciado no Brasil, por meio de um requerimento de visto, no Consulado Alemão competente. Esse visto será posteriormente substituído por uma autorização de residência, que deverá ser requerida, também, no Ausländerbehöder, onde os requisitos serão novamente analisados.

Acompanhamento profissional

O requerimento de visto pode se tornar algo que demande bastante tempo e, de acordo com as particularidades de cada caso, poderá se tornar confuso. Vale assim considerar contratar um profissional de confiança, para lidar com os detalhes desse processo.

Para assessoria: info@o-ziel.com