Muitas pessoas acreditam que com o fim do casamento, tudo o que foi adquirido durante o casamento, deverá ser dividido entre o casal, incluindo as dívidas contraídas durante o casamento. Nesse texto vamos abordar alguns mitos sobre os direitos de um casal, durante e com o fim do casamento.

Todos os bens que um cônjuge possui antes do casamento, e todos os bens que ele adquire durante o casamento, de forma exclusiva, ou seja, sem a participação do outro cônjuge, são seus bens exclusivos, durante, e após o casamento.

Na Alemanha, quando não existe o contrato de casamento, aplica-se, automaticamente, o regime de bens matrimoniais chamado em alemão de: Zugewinngemeinschaft, que em português significa: “Participação Final nos Aquestos“. Caso ocorra uma separação, e em consequência, o divórcio, cada cônjuge terá direito a uma avaliação separada dos ganhos que obteve durante o casamento. Aquele que obteve um ganho maior, durante o casamento, deverá pagar a metade da quantia adicional adquirida ao outro companheiro.

É importante ressaltar, que, durante o casamento, cada cônjuge é o único responsável pelas suas próprias dívidas, adquiridas durante o casamento. A regra acima não será aplicada em relação às dívidas contraídas para a manutenção básica da casa (segundo o § 1357 do Código Civil alemão – BGB). Por exemplo: contas de luz, água, gás e eletricidade da casa ou do apartamento que o casal mora ou morou juntos, ambos os cônjuges serão responsáveis pela dívida. Os custos para viver juntos, como compras para a alimentação ou contas médicas também estarão incluídos neste caso, ou seja, ambos são responsáveis pelo pagamento. Assim, apenas os empréstimos que foram assinados por apenas um cônjuge, o outro cônjuge não será obrigado a pagar.

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Texto: Advogada Glória Bezerra de Menezes 

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