Na Alemanha, para requerer o divórcio no Fórum, é necessário que o casal esteja separado por pelo menos um ano. Somente então o casamento é considerado como desfeito. Após o ano da separação, o casal pode requerer o divórcio juntos ou de forma separada. Os divórcios requeridos juntos são raros na Alemanha. Apenas cerca de 7% dos divórcios são requeridos pelo casal, em conjunto, na Alemanha. O procedimento mais comum na Alemanha, em torno de 89% dos casos de processo de divórcio, é o requerimento do divórcio através de uma das partes. Neste caso, a outra parte só irá precisar concordar ou não com o divórcio.

Em apenas 4% dos divórcios, um dos cônjuges não concorda com o requerimento do divórcio. Nesses casos, o Tribunal poderá decidir pelo divórcio, se o casal estiver vivendo separados há mais de três anos (§ 1566 § 2 BGB). Quem desejar requerer o divórcio, sem o consentimento da outra parte, precisará provar para o Tribunal que já está vivendo separado há pelo menos um ano. 

O que significa na Alemanha: Separação da mesa e da cama?

Viver separadamente significa: não há mais uma comunidade doméstica entre os cônjuges (§ 1567 BGB). Não basta que o casal não se entenda mais ou não fale um com o outro. Eles devem seguir seus caminhos separados. A separação é suficientemente clara assim que um deles sai da casa compartilhada ou apartamento e ambos estão, assim, fisicamente separados.

Separação dentro da casa

Sob certas condições, pode ser suficiente para o ano de separação se ambos os cônjuges continuarem a viver sob o mesmo teto, mas não mais dirigindo uma casa comum. Isto pressupõe que eles durmam em quartos diferentes, administram suas casas separadamente e não fazem mais coisas cotidianas uns para os outros, como cozinhar, lavar a roupa ou fazer compras.

Como regra, você não precisa provar isto. Nenhum juiz virá à sua casa para verificar como você organizou a separação dentro de sua casa. Os problemas só podem surgir se seu cônjuge negar que você se separou. Então você precisa de provas.

Pedido de divórcio somente após o ano de separação

Somente após o ano de separação, os cônjuges podem requerer o divórcio ao Tribunal. O Tribunal poderá então sentenciar o divórcio, por consentimento mútuo. Além de raras exceções, o ano de separação deve ser sempre observado, mesmo em casamentos muito curtos. Mesmo que os cônjuges se separem na noite de núpcias, em princípio, eles só poderão requerer o divórcio após um ano de separação.

O Tribunal examinará os requisitos para um divórcio e, portanto, no caso de um divórcio amigável, também o ano de separação. Se isto ainda não tiver expirado, o Tribunal poderá rejeitar a petição com custos. Portanto, o pedido de divórcio após seis meses de separação é muito cedo. Na prática, no entanto, os advogados apresentam o pedido de divórcio até oito semanas antes do final do ano de separação. 

Às vezes, os cônjuges afirmam que estão separados há um ano, embora isso não seja verdade O Tribunal não irá investigar. A prova não é necessária. Em alguns casos, como de violência doméstica, por exemplo, é possível requerer o divórcio antes do casal estar separado há pelo menos um ano. 

Quem é o responsável pelo pagamento das custas do processo do Fórum e do advogado? 

Se uma das partes requere o divórcio e a outra parte concorda com o divórcio, apenas a parte que está requerendo o divórcio precisará ser representada por um advogado no Fórum. E esta parte será responsável pelo pagamento das custas do processo do Fórum. A outra parte só precisará estar presente na audiência do Divórcio e informar que concorda com o divórcio. Geralmente o casal combina em procurar juntos apenas um advogado para requerer o divórcio e então apenas uma das partes será representado pelo advogado, e muitas vezes o casal combina então em dividir as custas do processo. 

Se você tem dúvidas sobre processo de divórcio na Alemanha, escreva abaixo nos comentários, que teremos o prazer em responder as suas dúvidas, ou se você preferir, você poderá entrar em contato com a O-Ziel Consulting, através do e-mail: info@o-ziel.com. 

Texto: Gloria Bezerra de Menezes – Advogada O-Ziel Consulting.