Hoje em dia, muitos atos jurídicos são realizados através do ambiente virtual. Se antigamente era comum que as partes de um contrato marcassem uma reunião para que ambas assinassem um contrato e apertassem as mãos, a rapidez e a multitude de relações contratuais estabelecidas hoje em dia tornaram necessária a adaptação dessa prática.

Não é incomum que pessoas físicas ou jurídicas assinem um contrato e enviem um scan do documento para a assinatura da outra parte. Esta última, por sua vez, adiciona sua assinatura à cópia do contrato, e envia o scan para a primeira parte. Ou seja, o resultado final é um contrato com cópias das assinaturas de ambas as partes, sem que haja um documento com as assinaturas originais, firmadas com papel e caneta. Esse contrato é válido segundo a lei alemã?

No caso de contratos que não carecem de requisitos formais, ele pode ser válido sim. O mais indicado, nesses casos, é que o contrato contenha uma cláusula nas disposições finais segundo a qual ele será válido mesmo com assinaturas escaneadas. Dessa maneira, ninguém poderá futuramente alegar que o contrato não era válido devido a este detalhe.

De qualquer forma, sempre aconselhamos os nossos clientes a escreverem o local e data de assinatura ao assinar um contrato, mesmo que isso não seja expressamente pedido. Isso lhe dará maior segurança jurídica para esclarecer a partir de que momento as suas obrigações contratuais passam a entrar em vigor, especialmente quando o contrato é assinado pelas partes separadamente.

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