Desde o início da pandemia do COVID-19, muitos profissionais estão trabalhando de casa remotamente. Reuniões são feitas online e documentos são assinados digitalmente. Trabalhadores com parentes e casa em outros países começaram a se perguntar se seria possível viajar para visitá-los e desempenhar suas atividades profissionais normalmente a partir de lá. Realmente parece uma opção bastante atrativa: manter a rotina diária de trabalho e no fim do dia aproveitar a companhia de parentes e amigos com quem passamos muito tempo sem ter contato direto. Mas isso é permitido?

Posso trabalhar em home office do Brasil para uma empresa na Alemanha?

Antes de tudo, informe-se sobre a política oficial da sua empresa. Houve alguma alteração no seu contrato de trabalho ou foi emitida alguma normativa interna a respeito do trabalho remoto desde o início da pandemia? Algumas empresas alemãs, principalmente do ramo da internet e desenvolvimento de software, passaram a aceitar que empregados trabalhem a partir de outros países, desde que se trate de um país europeu. É importante que você siga as regras aplicáveis e notifique por escrito (por e-mail apenas se permitido) a pessoa correta. Na maioria dos casos, seria o setor de RH e o seu chefe. Observe também os requisitos técnicos, como por exemplo os referentes à necessidade de uso de VPN e acesso a uma conexão estável.

Além disso, é importante que você confira qual será a situação fiscal, principalmente se você fizer Abmeldung do seu endereço na Alemanha e assim perder a condição de residente (o que também teria consequências para o seu seguro-saúde e para pessoas que não tem a cidadania alemã – no caso de cidadãos europeus com cônjuges ou outros familiares dependentes não-europeus morando na Alemanha, aconselhamos a não fazer uma mudança sem analisar com cuidado qual será a situação jurídica deles). Para estadias no exterior de menos de seis meses e com a manutenção do status de residente na Alemanha, a situação é simplificada, mas para evitar surpresas desagradáveis, pedimos que você consulte o seu contador ou advogado.

Advogada Cíntia Nunes, LL.M

O-Ziel Consulting