O RGDP se aplica a empresas estabelecidas nos países da União Europeia ou empresas que tenham sido estabelecidas em outros países mas cujos clientes encontram-se na UE. 

Empresas e profissionais autônomos registrados na Alemanha ou cujos clientes sejam domiciliados na Alemanha têm de aplicar não só o RGDP, mas também outras regras do direito alemão, como a lei de telemídias (Telemediengesetz). Tal lei determina o Impressumpspflicht para os websites de empresas comerciais além de regras específicas quanto ao uso de cookies, de acordo com a interpretação dada pela Suprema Corte Federal da Alemanha em 28.05.2020.

A obrigação de fornecer informações básicas sobre a sua empresa já foi abordada em um texto anterior:

Segundo o entendimento da Suprema Corte, o uso de certos tipos de cookies só pode ser realizado após o usuário dar o seu consentimento de uma forma clara e afirmativa, o que é conhecido como “opt-in”. Por isso, a prática usada por muitos websites de ativar cookies primeiro e apenas informar ao visitante depois é ilegal. Muitos sites apresentam um banner anunciando o uso automático de cookies e apenas indicam ao usuário como desativá-los – após já terem sido instalados no seu navegador. Essa prática deixa empresas vulneráveis à aplicação de multas que podem chegar aos milhões de Euros.